Pequenos credores alimentares não vão depender de precatórios
O plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou no dia 16/03 o pedido de resolução apresentado pela Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), em novembro de 2003, que prevê a regulamentação dos pagamentos de precatórios de pequeno valor, incluindo os de natureza alimentar. O presidente do Madeca, Felippo Scolari, comemora a decisão. “Foi uma grande vitória do movimento que há muito tempo vem cobrando esse procedimento do TJ”. Com a resolução, os pequenos credores não vão mais depender de precatórios para receberem o dinheiro, que será pago no prazo máximo de 90 dias. A decisão, entretanto, não tem efeito retroativo e não abrange processos anteriores de precatórios já expedidos.
Publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (21/03), a resolução que entra em vigor desburocratiza o pagamento das dívidas do Estado de São Paulo, municípios, autarquias e fundações públicas aos credores alimentares. A partir de agora, o dinheiro será requisitado diretamente ao Poder Público pelos juízes das varas em que correm os processos, sem necessidade de expedição de precatórios. Pequenos credores alimentares são aqueles que têm a receber até R$ 9 mil da Prefeitura e R$ 15 mil do Estado. Os pagamentos de dívidas superiores aos limites previstos na resolução serão requisitados por meio de precatório, salvo se o credor renunciar ao valor superior aos limites que autorizam a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A decisão, que acolhe integralmente representação do Madeca, vai favorecer milhares de pequenos credores que eram obrigados a esperar durante anos na fila dos precatórios. Com apoio da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a representação aprovada teve manifestação favorável de todos os juízes do fórum da Fazenda Pública e das varas de acidentes de trabalho. Segundo informações do Madeca, atualmente o município de São Paulo possui cerca de 100 mil credores alimentares e o Estado mais de 500 mil. Scolari calcula que os pequenos credores representam 70% deste total. “A maioria deles tem mais de 60 anos”, completa. Dados da Procuradoria Geral do Estado revelam que a dívida atual da Prefeitura de São Paulo com precatórios alimentares atinge R$ 2 bilhões, enquanto a do Estado chega a R$ 7 bilhões. Na opinião do presidente do Madeca, a atual gestão municipal demonstra boa vontade em resolver o problema. Por outro lado, Scolari contestou a afirmação do secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, publicada no Diário Oficial de 03 de março, de que o Estado de São Paulo pagou “rigorosamente em dia compromissos com a União e com todos os demais credores internos e externos”. Ele ressalta que, no ano passado, o governo do Estado deveria ter pago mais de R$ 733 milhões em precatórios alimentares. “De acordo com o mapa orçamentário do TJ, foram pagos apenas R$ 300 milhões em 2004, o que representa menos da metade da dívida”, esclarece.
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