PGE define como serão os acordos para pagamento de precatórios com deságio de 40%
A Procuradoria Geral do Estado publicou em 26 de abril de 2017 a Resolução nº 13, que define detalhes de como serão os acordos com os credores para pagamento de precatórios com deságio de 40%. Para dar início a esse processo, a PGE terá ainda que publicar edital de convocação dos credores de precatórios para que estes possam, se quiserem, pleitear o pagamento antecipado dos seus créditos com deságio de 40%. O advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho, lembra que a esse percentual deve somar-se ainda uma diferença de 30%, em prejuízo dos credores, decorrente do indexador escolhido pelo governo para reajustar os precatórios de 2009 a 2015.
O advogado informa que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar ainda este ano a questão do indexador. O STF já considerou inconstitucional o uso da TR (Taxa Referencial de Juros) para reajustar os precatórios. Ao que tudo indica, o índice escolhido deverá ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Essa alteração no indexador levará, segundo o advogado, à superação de uma grave injustiça contra os titulares de precatórios, cujos créditos sofreram queda real de 30% em função do indexador até agora escolhido, a TR.
Diante desses dois deságios, de 40% por conta do acordo e de 30% por conta do indexador, a postura mais cautelosa por parte do cliente é esperar o desenrolar dos acontecimentos, acredita o advogado.
“Acrescente-se a isso o que aconteceu com os credores da Prefeitura de São Paulo”, lembra Messias Falleiros. “O dinheiro dos acordos feitos há dois anos, cerca de 8 mil, só agora está chegando aos credores. Além de aceitar o deságio, eles ainda tiverem que entrar em outra fila, a fila do deságio”.
A Escolha de Sofia
Em seu mais recente artigo, o sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval, compara os acordos com deságio ao enredo do filme A Escolha de Sofia (1982), “no qual todas as opções que restam à personagem do filme são ruins e trágicas”. Confira aqui a íntegra do artigo.