PM tem ajuste de sexta parte
Um grupo de policiais militares do Estado de São Paulo ganhou, em primeira instância, uma ação que obriga o Estado a pagar o benefício da sexta parte sobre todas as parcelas dos seus salários, inclusive os bônus. A sexta parte é o acréscimo de um sexto do total dos vencimentos ao salário. O benefício é garantido aos servidores com mais de vinte anos de trabalho. Veja os detalhes.
De acordo com o artigo 129 da Constituição, o benefício deve ser calculado com base no valor total da remuneração do servidor. No entanto, o Estado de São Paulo usa como base de cálculo apenas uma parcela do salário do servidor. A decisão determina que a Fazenda Estadual use, para fins de base de cálculo, todas as parcelas dos salários dos servidores estaduais, e que pague as diferenças devidas acrescidas de correção monetária desde a data do pagamento dos salários. A Secretaria da Fazenda informou, segundo matéria publicada no dia 20/6 no jornal Agora S. Paulo, que o assunto é de competência do Palácio dos Bandeirantes, que por sua vez afirmou que a responsabilidade é da Secretaria da Fazenda. Fonte: Jornal Agora S. Paulo