Policiais aposentados receberão ALE de forma gradual
Em 26 de maio, o governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, promulgou a Lei Complementar n. 1.114/2010, concedendo aos policiais civis e militares aposentados o direito de receber o Adicional Local de Exercício (ALE). A incorporação será gradual (20% ao ano), e a sua absorção integral ocorrerá no prazo de 5 anos. Os efeitos da lei são retroativos até março de 2010. O advogado Giancarlo Possamai (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica detalhes da novidade.
Instituído na década de 1990, inicialmente o ALE era pago apenas aos policiais em atividade, segundo a classificação do município em que o servidor atuava. Alterações legislativas posteriores, no entanto, acabaram garantindo um percentual da vantagem aos inativos. Agora a edição da LC 1.114 determinou a absorção integral aos proventos e pensões.
Com efeito, a vantagem será paga com base no número de habitantes do município em que o servidor se aposentou. Se a população superar 500 mil habitantes, o valor máximo será de R$ 1.575, e o mínimo R$ 925. Já se o número de habitantes do município for inferior a 500 mil habitantes, o valor irá variar entre R$ 1.260 a R$ 740,00. Nota-se, aqui, uma modificação em relação à legislação anterior, já que uma das categorias existentes (municípios com até 200 mil habitantes) foi extinta, passando a existir apenas duas classificações.
Apesar dos efeitos da lei retroagirem a março de 2010, as diferenças anteriores não serão pagas de ofício pela Administração. Assim, os valores atrasados deverão ser requeridos judicialmente (é possível pleitear as diferenças devidas no prazo de cinco anos anteriores a propositura da ação).
A lei concede ainda um abono aos policiais cuja remuneração mensal for inferior ao piso estipulado – que varia de acordo com o cargo do servidor e o número de habitantes do município onde ele trabalha.
Acesse aqui a íntegra do texto da Lei Complementar nº 1.114/2010
{visitas}