Policial civil que trabalhou por 24 horas seguidas deverá ser indenizado
A Fazenda Pública deverá indenizar um policial civil que trabalhou 24 horas ininterruptamente durante vários meses entre 2009 e 2014. A indenização fixada pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales é de R$ 14,4 mil. De acordo com o juiz Fernando Antonio de Lima, a carga excessiva de trabalho do policial o privou de direitos como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas, além de ter afetado seu convívio familiar e outros projetos de vida. Em sua declaração, o juiz considerou como “semiescravidão” os plantões impostos ao policial. Veja os detalhes na matéria veiculada pelo portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tribunal de Justiça de São Paulo – 5 de maio de 2015
Policial civil será indenizado por jornada excessiva de trabalho
Decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, em procedimento ordinário julgado ontem (4), determinou que a Fazenda Pública deve indenizar policial civil que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta durante vários meses, entre 2009 e 2014. O valor fixado foi de R$ 14,4 mil.
Para o juiz Fernando Antonio de Lima, por ter sido o autor submetido a jornadas excessivas, teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados, sendo devida a indenização. “Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas. Todos os trabalhadores são seres humanos. E todos gozam do direito a um mínimo existencial, uma cláusula-princípio constitucional, que proíbe trabalhos extenuantes, que cheguem perto de uma moderna escravidão.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0010798-17.2014.8.26.0297
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