Policial pode pedir licença-prêmio

Os policiais civis e militares já podem fazer a solicitação do pagamento de parte de sua licença-prêmio em dinheiro. O formulário para pedir os 30 dias do benefício foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 17/11. Os policiais têm direito ao período de três meses de descanso a cada cinco anos trabalhados. Saiba mais.

Para poder receber o prêmio em dinheiro, os profissionais devem fazera solicitação um ano antes da data inicial da folga. O valor é correspondente ao salário do mês de aniversário do policial, data em que será pago.

Caso queira gozar os três meses de folga, o policial vai ter o benefício automaticamente. Apenas para receber um terço da licença-prêmio em dinheiro, os servidores precisam preencher e entregar o requerimento que foi publicado dia 17/11 no Diário Oficial do Estado. O documento deve ser levado ao departamento de recursos humanos da repartição onde trabalha.

Para a contagem dos dias para a licença-prêmio são levadas em conta a assiduidade e as sanções disciplinares aplicadas aos policiais. O pedido só será deferido pelo delegado-geral ou comandante da PM, se não houver necessidade do serviço e se tiver disponibilidade financeira.

A medida do pagamento de parte da licença-prêmio em dinheiro foi sancionada pelo governador José Serra no dia 23 de outubro e faz parte de um pacote para valorização da carreira do policial. Outras mudanças foram o aumento salarial, gratificação para delegados que acumulem chefia de unidades policiais, cobertura integral do salário do policial ferido no exercício de sua atividade e incorporação da Gratificação de Atividade Policial (GAP) a partir de janeiro de 2008 para policiais ativos e inativos.

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