Portadores de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda
O Superior Tribunal de Justiça divulgou um estudo de jurisprudência sobre a isenção do Imposto de Renda aos portadores de câncer. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria dos portadores de doenças graves, mas a administração pública revoga o benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura, o que provoca o ajuizamento de milhares de ações, que chegam até o STJ para decisão. Veja os detalhes na reportagem do STJ.
Superior Tribunal de Justiça – 4 de fevereiro de 2015
Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda
Receber o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes, entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à isenção do Imposto de Renda.
Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.
No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.
Novos temas
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta criada para facilitar o trabalho dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ. Novos temas serão lançados a cada semana, salvo a do Carnaval. Para este mês de fevereiro, foram preparadas as seguintes pesquisas:
– Demarcação de terras indígenas (já publicada).
– Dano moral decorrente de abuso de poder ou autoridade (já publicada).
– Decadência para constituição do crédito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação – Repetitivo (9 de fevereiro).
– Dano moral decorrente de erro médico (9 de fevereiro).
– Análise conjunta das circunstâncias judiciais comuns aos corréus (23 de fevereiro).
– Periculum in mora presumido para decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa – Repetitivo (23 de fevereiro).
– Limite de idade para o cumprimento de medida socioeducativa (23 de fevereiro).
– Necessidade ou não de laudo toxicológico para a comprovação da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (23 de fevereiro).
– Princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal: atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração (23 de fevereiro).
– Suspensão condicional do processo ou transação penal em caso de concurso formal, concurso material ou continuidade delitiva (23 de fevereiro).
O serviço está disponível a partir da página inicial do STJ (Jurisprudência > Pesquisa Pronta, no menu à esquerda, ou link no quadro de Acesso Rápido). Para ir diretamente à página de Pesquisa Pronta, clique aqui.
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