Precatórios em ordem cronológica deixam de ser pagos em junho
O mês de junho de 2017 foi um período atípico de pagamento de precatórios. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do seu Departamento de Execução de Precatórios (Depre), destinou R$ 42,8 milhões para quitar precatórios de credores prioritários – idosos ou portadores de doenças graves –, beneficiando 1.062 titulares. Esse foi o maior montante destinado à lista de prioridades desde 2016. No entanto, não houve pagamento de precatórios em ordem cronológica.
Procurado pela Advocacia Sandoval Filho, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que o não pagamento de precatórios em ordem cronológica no mês de junho se deve ao grande número de credores prioritários e herdeiros desses credores, que devem ser pagos preferencialmente, o que resultou em saldo insuficiente para a quitação das dívidas em ordem cronológica.
Sobre isso, a Diretoria de Comunicação Social do TJSP esclareceu que “existe uma grande quantidade de credores prioritários nos termos do parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição (maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças graves ou de deficiência) em face da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, que possibilitou que herdeiros passassem a ter direito ao benefício. Dessa forma, o valor depositado pela Fazenda do Estado de São Paulo na Conta 1 [referente aos precatórios prioritários e em ordem cronológica] é insuficiente para quitar as dívidas em ordem cronológica”.
Já de acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, o advogado Marcelo Gatti Reis Lobo, houve uma compensação de valores. Todos os meses, o Estado de São Paulo destina 1,5% da sua Receita Corrente Líquida ao Tribunal de Justiça para que o Departamento de Execução de Precatórios realize os pagamentos.
“Acontece que, em maio, o Estado destinou os 1,5% da RCL e mais um montante constituído por depósitos judiciais, o que viabilizou o pagamento de mais precatórios em ordem cronológica”, esclarece o presidente da Comissão. “Por isso, em junho, não houve pagamentos dessa lista – pois esses precatórios já haviam sido pagos anteriormente”. Com o valor destinado de R$ 123,6 milhões, 37 precatórios em ordem cronológica foram pagos em maio – mais do que o triplo do que foi pago em abril.
Emenda nº 94/2016
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 94/2016, que instaurou novo regime de pagamento de precatórios – possibilitando que as dívidas dos estados e municípios sejam quitadas até 2020, a expectativa para 2017 era a de que o repasse aumentasse. Até o momento, no entanto, isto não aconteceu.
Hoje, o Estado de São Paulo deve, aproximadamente, R$ 22 bilhões em precatórios. Para que as dívidas sejam quitadas até 2020, será necessário que a Administração Pública aumente o repasse da verba para o pagamento. Até o fim de 2016, o repasse era de 1,5%, oriundos da sua receita corrente líquida. Agora, pelos cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, o percentual deveria aumentar para 3,9%.
De acordo com a EC 94, o Estado poderá utilizar, ainda, 20% dos seus depósitos judiciais. Até o final de 2015, o Estado já havia sacado R$ 3,4 bilhões dos depósitos judiciais, e poderá sacar, agora, mais R$ 6 bilhões. “Esses quase R$ 10 bilhões devem ser destinados ao pagamento dos precatórios”, declara o advogado e sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval Filho. “Não há como alegar falta de recursos”.
Outro detalhe é a possibilidade de os devedores firmarem acordos com deságio diretamente com os credores. Em 26 de abril, a Procuradoria Geral do Estado regulamentou, através da Resolução nº 13, os detalhes de como seriam os acordos com os credores de precatórios com deságio de 40%. “Trata-se de evidente e notória perversidade”, declara Sandoval. “Depois de amargar anos de espera na fila dos precatórios, os credores precisam ainda conceder descontos de 40% para receber o que lhes é devido. E infelizmente, as perdas acarretadas aos titulares de precatórios não se limitam a esses 40%”.
Em seu artigo, intitulado “A Escolha de Sofia para credores de precatórios”, o advogado adverte sobre as importantes perdas monetárias que os credores sofrerão em seus precatórios caso optem por aceitar um acordo com deságio. Confira aqui.
Links para consulta de precatórios
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, através do Comunicado Nº 97/2016, diversos links que podem auxiliar advogados, magistrados, servidores do TJ e credores de precatórios a consultar informações sobre os processos.
No endereço http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 é possível acessar, por exemplo, informações quanto aos valores depositados mensalmente pelas devedoras nas contas vinculadas para pagamento de precatórios, posição cronológica em que se encontra o processo para disponibilização, dentre outras instruções.
No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx é possível pesquisar os pagamentos já disponibilizados selecionando o nome da entidade devedora.
Os precatórios pendentes de pagamento podem ser consultados neste link: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx. É necessário selecionar a entidade devedora e digitar a palavra que aparece acima do campo de texto.
No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx é possível obter informações sobre um precatório específico pesquisando por nome, CPF ou número do processo.