Precatórios: Governador e prefeito de São Paulo querem adiar pagamentos

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital, Fernando Haddad, querem levar na próxima semana ao Congresso Nacional uma nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para adiar o pagamento dos precatórios. Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal fixou, em recente decisão, que termina em 2020 o prazo final para que estados e municípios paguem todos os precatórios devidos. Alckmin e Haddad querem mudar isso através de uma nova PEC. A informação é da revista Consultor Jurídico. Contrária a esse movimento, a Ordem dos Advogados de São Paulo entende ser necessário manter os pagamentos sem inviabilizar a administração dos entes públicos.


(Na imagem, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho – Foto: Conselho Federal da OAB/Banco de Imagens)

Haddad afirmara em março que é “impossível” cumprir a decisão do STF. “O impossível é sair, hoje, de um patamar de comprometimento de 3% para um de 10% ou 12%. Pode comprometer a futura administração, muito mais do que a minha, sobretudo a de 2017 a 2020”, disse o prefeito. Já o Estado de São Paulo teria que dobrar o gasto mensal para quitar tudo até 2020.

A OAB é contrária à flexibilização. Em nota de 4 de junho de 2015, assinada pelo presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, a Ordem entende que três premissas não podem ser flexibilizadas por atentarem contra a Constituição Federal e contra o bom senso. São elas:

1 – Desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios
2 – Autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos
3 – Limitar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.

A nota conclui assim: “A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF. ”

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