Precatórios recebidos podem ser tributáveis ou não
Os precatórios recebidos por um contribuinte podem ser tributáveis ou não, dependendo do motivo pelo qual a dívida foi paga. No caso de verba trabalhista, os valores são considerados rendimentos tributáveis (sujeitos a incidência de Imposto de Renda). Por isso é importante informar se houve retenção de imposto na fonte para não pagar duas vezes o valor. Já o precatório pago referente a verba indenizatória (paga ao contribuinte para repor um patrimônio perdido) pode ser declarado como rendimento isento e não tributável.
Dívidas pagas pelo governo municipal, estadual ou federal após uma ação judicial, os precatórios podem constar como rendimento isento ou como rendimentos tributáveis (sujeitos a incidência de Imposto de Renda).
No caso de verba trabalhista, os valores são considerados rendimentos tributáveis (sujeitos a incidência de Imposto de Renda). Por isso é importante informar se houve retenção de imposto na fonte para não pagar duas vezes o valor.
Se o precatório for referente a verba indenizatória (paga ao contribuinte para repor um patrimônio perdido) ele pode ser declarado como rendimento isento e não-tributável.
Verbas recebidas dos planos Verão e Collor referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”, pois têm a mesma natureza do próprio fundo.
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