Prêmio de Incentivo deve ser incluído no décimo terceiro salário e férias
O artigo 7º da Constituição Federal estabeleceu que é direito dos trabalhadores o recebimento do décimo terceiro salário com base na remuneração integral, assim como férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Entende-se por remuneração integral a soma de todos os valores recebidos em caráter permanente pelo servidor.
O Prêmio de Incentivo dos servidores da Saúde é uma verba recebida em caráter permanente pelo servidor.
Desse modo, deve ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas.
Este tem sido o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto, a saber:
Apelação e Reexame Necessário – Servidores Públicos Estaduais – Secretaria da Saúde – Prêmio de Incentivo – LC 8.975/94 é de caráter permanente, integrando a remuneração do servidor – Logo, o valor deste prêmio, destacado no demonstrativo mensal, deverá ser levado em conta para o cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias, diante do disposto nos artigos 7º, VIII e 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 129 da Constituição Estadual – Reflexos no 13º salário e acréscimo de 1/3 de férias – Aplicação da Lei nº 11.960/09 no período posterior a sua vigência – Descabimento – Inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, consoante restou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 14 de março de 2013, por ocasião do julgamento das ADIs nº 4357 e 4425 – Inaplicabilidade do dispositivo legal – O C. STF houve por bem determinar a instauração de repercussão geral de n. 810, para definir os rumos a seguir no tocante à referida lei – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público – Sentença de procedência mantida – Recursos oficial e voluntário improvidos
(Relator(a): Marcelo L Theodósio; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 13/04/2016)
Por este motivo, os servidores que recebem o Prêmio de Incentivo podem obter o direito de inclui-lo no décimo terceiro salário e férias, através de ação judicial.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022