Prêmio de Incentivo pago aos servidores da saúde deve compor cálculo do 13º salário, férias e adicionais temporais

Prêmio de Incentivo pago aos servidores da saúde deve compor cálculo do 13º salário, férias e adicionais temporais

O Prêmio de Incentivo é um acréscimo pecuniário concedido aos servidores ativos e aposentados da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. De acordo com a legislação paulista, metade do valor (50%) do Prêmio de Incentivo é uma parcela fixa, paga de forma indistinta a todos os servidores. Já a outra metade (50%) é calculada de acordo com os resultados das avaliações de desempenho das quais o servidor participa.

Sendo assim, a primeira metade do Prêmio de Incentivo recebido pelos servidores da saúde deve compor o cálculo do 13º salário e do terço de férias, além da Sexta-Parte e do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), como determina a Constituição Federal e a própria Constituição do Estado de São Paulo.

Entretanto, a Administração Pública paulista vem desrespeitando a lei ao não incluir metade do Prêmio de Incentivo no cálculo dessas verbas.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta informar os campos abaixo. As informações completas serão enviadas diretamente a você.

 

Quero saber mais sobre a inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo do 13º salário, terço de férias, Sexta-Parte e ATS.

(Imagem: iStock.com/vchal)

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