Prêmio de Incentivo pago aos servidores da saúde deve compor cálculo do 13º salário, férias e adicionais temporais
O Prêmio de Incentivo é um acréscimo pecuniário concedido aos servidores ativos e aposentados da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. De acordo com a legislação paulista, metade do valor (50%) do Prêmio de Incentivo é uma parcela fixa, paga de forma indistinta a todos os servidores. Já a outra metade (50%) é calculada de acordo com os resultados das avaliações de desempenho das quais o servidor participa.
Sendo assim, a primeira metade do Prêmio de Incentivo recebido pelos servidores da saúde deve compor o cálculo do 13º salário e do terço de férias, além da Sexta-Parte e do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), como determina a Constituição Federal e a própria Constituição do Estado de São Paulo.
Entretanto, a Administração Pública paulista vem desrespeitando a lei ao não incluir metade do Prêmio de Incentivo no cálculo dessas verbas.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta informar os campos abaixo. As informações completas serão enviadas diretamente a você.
(Imagem: iStock.com/vchal)