Procuradoria-Geral da República sugere que precatórios vencidos até dezembro de 2021 sejam quitados até 2024
Em abril deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma ação questionando, junto ao Supremo Tribunal Federal, a legalidade da prorrogação do prazo para a quitação dos precatórios. A OAB defende que a nova prorrogação, que foi aprovada em março deste ano e que postergou o prazo dos pagamentos de 2024 para 2029, caracteriza mais uma tentativa de calote junto aos credores. A Procuradoria-Geral da República, no entanto, apresentou parecer sugerindo uma solução intermediária ao problema.
Em seu parecer, a PGR destacou os argumentos da OAB de que a prorrogação do prazo seria a quinta moratória consecutiva desde 1989. E sustentou que a “indefinida postergação” do prazo para a quitação dos precatórios “representa desrespeito à eficácia da prestação jurisdicional e, portanto, violação do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário”.
Também enfatizou a PGR que a justificativa da mais recente prorrogação, aprovada em 2021, seria a crise financeira decorrente da pandemia de Covid-19, que impactou severamente a União, os Estados e os municípios devedores de precatórios.
A pandemia e o novo calote
Ao passo em que reconhece os argumentos apresentados pela OAB, a PGR lembra que a pandemia só foi oficialmente estabelecida em março de 2020. Os precatórios já vencidos antes dessa data, portanto, não foram quitados devido a outras razões, segundo destaca no documento.
“Quanto aos precatórios vencidos até 31.12.2021, a inadimplência dos entes públicos remonta à data da promulgação da Constituição de 1988”, afirmou a PGR no parecer. “E vem se agravando desde então, exatamente porque o estado sempre encontra um motivo de “força maior” para postergar o cumprimento das sentenças judiciais transitadas em julgado. Como se o descumprimento das ordens judiciais fosse assunto menor”.
Seguindo esse entendimento, a PGR defende que todos os precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2021 sejam pagos até 2024. E que apenas as dívidas vencidas após dezembro de 2021 sejam quitadas até 2029.
“O marco temporal sugerido tem por fundamento a circunstância de que exigir dos estados quitação imediata dos precatórios vencidos após 31.12.2021 e daqueles que vencerão entre essa data e 31.12.2029 pode resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de Covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública”, declara a PGR.
Já “o estoque de precatórios vencidos anteriormente, porém, hão de ser quitados até 2024”, defende a PGR. “Em relação a eles, mais uma moratória incorreria nas mesmas inconstitucionalidades pronunciadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357: violação da coisa julgada e da efetividade da prestação jurisdicional”. Leia aqui a íntegra do parecer da Procuradoria-Geral da República.
Nenhum adiamento a mais
Para o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, o parecer da Procuradoria-Geral da República confirma o entendimento de que novos calotes são impraticáveis. “O Poder Judiciário já se posicionou por diversas vezes, em diferentes ocasiões, entendendo que adiar o prazo de pagamento dos precatórios não é mais uma prática aceitável”, afirma.
“A PGR confirma agora esse entendimento, ainda que a solução proposta não seja aquela que a OAB defende como ideal para o credor alimentar, que seria a derrubada da decisão que adiou o prazo dos pagamentos para 2029”, salienta Falleiros, que também é membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.
Por isso, a expectativa é de uma decisão judiciária favorável aos credores no Supremo Tribunal Federal. “O que falta, agora, são os poderes Executivo e Legislativo entenderem que nenhum calote a mais será tolerado”, completa.
(Imagem: serggn/iStock.com)