Proibição de réus em concursos públicos é discutida pelo Supremo

Começou a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal a legalidade de se proibir, em concursos públicos, a participação de candidatos que estejam respondendo a inquéritos policiais ou processos penais. A discussão, que teve repercussão geral reconhecida, teve início no dia 11 de maio com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro lembrou que proibir réus de participarem de concursos sem que a condenação efetiva tenha sido determinada pela Justiça viola o princípio de presunção de inocência. Ele propôs, no entanto, alterar a jurisprudência da corte para que réus condenados em segunda instância sejam proibidos de prestar concurso. Já o ministro Ricardo Lewandowski destacou que é necessário considerar o entendimento dado pelo dispositivo do Código Penal que trata da presunção de inocência. A discussão foi interrompida pelo ministro Teori Zavascki, que pediu vista.

Veja mais detalhes na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 11 de maio de 2016

Presunção de inocência

Supremo começa a discutir se réus podem participar de concursos públicos

Por Pedro Canário


O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (11/5) se o princípio da presunção de inocência impede ou não a proibição de réus ainda não condenados de participar de concursos públicos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Saiba mais em:
http://www.conjur.com.br/2016-mai-11/stf-comeca-discutir-reu-participar-concurso-publico

RE 560.900
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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