Projeto de Lei quer possibilitar compra de imóvel público com precatório

O projeto de lei 169/2016 visa possibilitar que credores de precatórios do Estado possam utilizar parte ou todo o crédito na compra de um imóvel público. O objetivo da medida, de acordo com o autor, é fazer com que o credor possa comprar um imóvel pertencente ao Estado sem que precise aguardar o pagamento do precatório, o que pode levar anos. O PL 169/2016 já foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo.


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – 23 de março de 2016

Uso de precatórios para a compra de imóveis do Estado

O Poder Legislativo intensificou a análise do Projeto de Lei 169/2016, do deputado Edmir Chedid (DEM), que possibilita ao cidadão utilizar seu crédito de precatório na aquisição de imóvel público do Estado de São Paulo. Essa utilização poderá representar a parcela ou até mesmo a totalidade do pagamento necessário à aquisição do imóvel público.

Por meio desta iniciativa, que recebeu o apoio dos demais parlamentares, o cidadão não precisará mais aguardar por vários anos para receber do governo do Estado o valor de seu precatório, pois poderá utilizá-lo na aquisição de uma propriedade pertencente ao próprio Estado (o PL foi publicado, na edição de 17/3, do Diário Oficial do Poder Legislativo).

“É importante ressaltar que esse projeto está fundamentado pelo art. 100 da Constituição Federal e se justifica como política pública que visa conferir maior liquidez ao crédito de precatório estadual, possibilitando ao seu respectivo titular uma alternativa para o regime tradicional de pagamento existente”, disse.

Edmir Chedid afirmou que é preciso criar alternativas à “satisfação da dívida pública”, de modo a acabar com a sensação de “ganha, mas não leva” relatada por muitas pessoas durante a elaboração desta proposta ao Poder Legislativo. “Esta é uma das propostas que elaboramos a fim de beneficiar os que se encontram na fila dos precatórios”, concluiu.

echedid@al.sp.gov.br

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