Projeto Sapienza repara injustiça, afirma Sandoval Filho

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, projeto de lei de autoria do deputado Vitor Sapienza que amplia substancialmente o número de servidores públicos que podem ser beneficiados com o pagamento de precatórios de pequeno valor. “O projeto Sapienza é, sem dúvida, um grande avanço, que repara a injustiça criada com a regra hoje vigente”, sustenta o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho.

A legislação em vigor deixou de fora milhares de servidores que participam de ações coletivas ainda que tenham valores a receber inferiores ao fixado em lei, de cerca de R$ 13 mil. Mas Roberto Sandoval Filho lembra que “só o pagamento em dia de todos os precatórios alimentares faria justiça aos servidores públicos”. Em Nota Oficial, datada de 1° de junho de 2004, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho elogia a iniciativa do deputado estadual Vitor Sapienza que propõe mudanças na legislação dos precatórios de pequeno valor.

“O projeto é um avanço”, sustenta Sandoval Filho. “A regra atual deixou de fora milhares de servidores públicos cujos créditos são inferiores ao valor fixado em lei (cerca de R$ 13 mil) e que estão há anos na fila dos precatórios”. A legislação vigente, proposta pelo Executivo paulista, contemplou apenas uma pequena minoria dos que sofrem há anos na fila dos precatórios, lembra Sandoval Filho – o primeiro advogado paulista a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, a intervenção federal em São Paulo por conta do não pagamentos dos precatórios alimentares por parte do Executivo.

A legislação estadual dos precatórios de pequeno valor beneficiou apenas os servidores que participam de ações individuais. A maioria dos servidores, como se sabe, participa de ações coletivas, que reúnem dezenas de autores. A soma dos valores devidos nas ações coletivas quase sempre ultrapassa o teto fixado em lei, de cerca de R$ 13 mil. Ficaram de fora, portanto, todos os servidores com créditos alimentares inferiores a este teto que participam de ações coletivas.

O Projeto Sapienza, segundo Sandoval Filho, aproxima a legislação Estadual da Federal. “A Lei Federal 10.259, de 16 de julho de 2001, já determina o pagamento dos precatórios de pequeno valor para cada um dos autores que participam das ações coletivas desde que tenham créditos a receber inferiores ao fixado em lei”. O texto desta Lei determina que o pagamento do precatório de pequeno valor deve levar em conta “o crédito de cada autor litisconsorciado”, lembra Sandoval Filho. Outra medida na mesma direção é a Resolução n° 373, de 25 de maio de 2004, expedida pelo Conselho da Justiça Federal e assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Projeto Sapienza não representa, neste sentido, uma inovação e sim uma medida que está perfeitamente em sintonia com a Legislação Federal”, afirma o advogado. Sandoval Filho sugere que todos os servidores públicos com créditos a receber do Estado de São Paulo façam valer os seus direitos, dirigindo-se aos deputados estaduais, através de cartas, e-mails e contatos pessoais, para motivá-los a apoiar o Projeto de Lei n° 272/2004, de autoria do deputado Vitor Sapienza.

Para Sandoval Filho, “o projeto Sapienza é um avanço e deve ser aprovado, ainda que a medida mais justa seria o pagamento em dia de todos precatórios, que são direitos líquidos e certos dos servidores, reconhecidos através de sentenças judiciais definitivas”. Encaminhada a todos os deputados estaduais paulistas, a Nota Oficial do advogado Antônio Roberto Sandoval Filho tem a seguinte íntegra:

Nota Oficial

“A solução definitiva para a questão dos precatórios alimentares é uma só: o pagamento em dia de todos os créditos alimentares devidos pelo governo do Estado de São Paulo. Se houve acúmulo de passivos ao longo dos anos a responsabilidade não cabe ao servidor público e, sim, aos governos estaduais, que deixaram de cumprir a sua obrigação, procrastinando sucessivamente os pagamentos. O servidor público credor do Estado é, na verdade, a principal vítima desse quadro de inadimplência.

O servidor público foi posto na condição de vítima por duas vezes. A primeira quando o Estado deixou de honrar com o cumprimento de direitos de natureza alimentar previstos em Lei. Foi preciso que o Judiciário, através de sentenças definitivas, reconhecesse como válidos esses direitos, exigindo o seu pagamento.

Ao descumprir tais sentenças judiciais, o Estado pôs mais uma vez o servidor público na condição de vítima indefesa. Por conta disso, centenas de milhares deles ficaram à mercê da chamada ‘fila dos precatórios’, uma vez que o Executivo paulista vem acumulando débitos desde o Orçamento Estadual de 1997 – há 7 anos, portanto.

Quanto mais o tempo passa sem que haja solução definitiva para o problema, mais difícil fica a situação de quem tem créditos alimentares a receber. Diante desta realidade, entendemos que o Projeto de Lei n° 272/2004, de autoria do deputado estadual Vitor Sapienza, pode ser uma medida importante, não para a solução final da inadimplência, mas para reduzir a enorme injustiça cometida pela legislação estadual vigente.

Ao definir as regras para o pagamento dos precatórios de pequeno valor, a Lei estadual de n° 11.377/2003 feriu gravemente a Constituição Federal, cujo Artigo 5° estabelece que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Haveria Justiça e respeito ao preceito Constitucional se a referida Lei estipulasse o pagamento de todos os credores alimentares cujos créditos não ultrapassassem o teto fixado. Mas não foi isso o que aconteceu. Quem participa de ações coletivas, mesmo que tenha muito pouco a receber, ficou de fora.

Foram preteridos milhares de servidores que estão na fila desde 1997, 1998, 1999, enquanto outros, com precatórios de 2003, foram contemplados. Nossa crítica não se volta, naturalmente, aos servidores, que são, reafirmamos mais uma vez, as principais vítimas desse estado de coisas. O que merece o nosso repúdio é ver servidores tratados de forma desigual, numa clara afronta à Justiça e à Constituição.

É tempo agora de corrigir essa injustiça. Vem em boa hora o Projeto de Lei do deputado Vitor Sapienza. Se aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, como todos esperamos, milhares de servidores públicos, antes discriminados, verão um final feliz para uma luta que começou a 10, 15 anos atrás.

É importante ressaltar também que o Projeto Sapienza não traz nenhuma inovação à legislação brasileira. Trata-se, na verdade, de uma medida que visa aproximar a regra estadual à federal. Soube o Legislador Federal entender que o pagamento dos precatórios de pequeno valor é devido a todos, sem distinção, os credores alimentares cujos créditos não ultrapassem o teto fixado, não importando que uns participem de ações individuais e outros, de ações coletivas ou plúrimas.

Saudamos, portanto, a louvável iniciativa do deputado estadual Vitor Sapienza. E acreditamos que os deputados estaduais saberão corrigir mais essa injustiça que se cometeu contra os servidores públicos. Ao lado do deputado Sapienza estarão todos os servidores públicos, que saberão exercer a sua cidadania, fazendo chegar aos membros do Legislativo paulista milhares de cartas, mensagens eletrônicas, telefonemas e manifestações pessoais em favor da aprovação do Projeto de Lei n° 272/2004 que põe fim a uma grave injustiça.”

São Paulo, 1° de junho de 2004 Antônio Roberto Sandoval Filho Advogado – OAB/SP n° 58283

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