Promulgada a Emenda Constitucional que garante os pagamentos dos precatórios até 2020

Foi promulgada nessa quinta-feira, 15 de dezembro, a Emenda Constitucional nº 94/2016. A Emenda instaura novo regime de pagamentos de precatórios, viabilizando a quitação das dívidas até 2020, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A EC 94/16 prevê que estados e municípios possam utilizar de diferentes fontes de recursos para quitar os precatórios. Quanto à correção monetária das dívidas, permanece o uso da Taxa Referencial (TR), que corresponde à taxa da caderneta de poupança, para os precatórios até 25 de março de 2015. Aos precatórios posteriores a essa data, o índice a ser utilizado deverá ser o IPCA-E.

Confira mais detalhes.


Consultor Jurídico – 15 de dezembro de 2016

Dívidas do governo

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado pelo Congresso

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15/12), a Emenda Constitucional 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios, para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

Confira a matéria na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2016-dez-15/regime-precatorios-promulgado-congresso

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