Proposta inicia tramitação no Senado Federal

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos precatórios está tramitando no Senado Federal. A emenda foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado no dia 7/3. A proposta tornará legal o acordo fechado entre governadores, prefeitos e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, para o pagamento das dívidas. Com o acordo, União e Estados destinarão o equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. O volume de precatórios não pagos chega a R$ 61 bilhões. Advogados acreditam que a proposta favorece os governadores e prefeitos devedores, mas não os credores. Veja os detalhes.

Os recursos serão divididos em duas partes. Os precatórios de menor valor receberão 30% à vista, prioritariamente. Os outros 70% serão destinados a leilões. Neste caso, União, Estados e prefeituras pagarão os débitos com deságios. O credor que tiver precatório vencido e não pago poderá participar do leilão desde que não exista pendência judicial sobre o débito. No leilão, a prioridade de recebimento será dada aos credores que oferecerem maior desconto. Segundo a nova regra, no mínimo 50% dos recursos serão liberados até o último dia do mês de abril e o restante até o último dia de setembro de cada ano. O valor dos precatórios passa a ser corrigido pelo IPCA mais juros de 6% ao ano. Acordo não apresenta vantagens para credores O texto apresentado na justificativa da emenda constitucional aponta os precatórios como uma questão de relevância no cenário nacional. Para justificar a proposta, o texto registra o total pendente de pagamento a preços de junho de 2004. O volume de precatórios não pagos chega a R$ 61 bilhões, dos quais 73% se referem a débitos dos Estados. A proposta do acordo indica que Estados e prefeituras reconhecem o enorme volume de precatórios sem pagamento. Entretanto, a emenda constitucional que tramita no Senado não apresenta vantagens para os credores que estão na “fila dos precatórios”. Advogados argumentam que a proposta favorece os governadores e prefeitos devedores, mas não os credores. Com a emenda constitucional, o credor que não apresentar ao seu devedor nenhum desconto, sofrerá como conseqüência a perda dos juros compensatórios. A correção de seu crédito passará a ser feita apenas pelo IPCA, acrescido de juros de 6% ao ano, mesmo tendo a sua decisão judicial transitada em julgado dito o contrário.

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