Recursos destinados ao pagamento de precatório alimentar caíram em 2007
A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos – o último precatório pago é de 1998 – e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. Divulgadas na edição do dia 6/2 do jornal Valor Econômico, essas informações devem gerar novas ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Vamos mostrar que o governo tem dinheiro e simplesmente não quer pagar”, ressalta Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da OAB paulista. .
Representantes do meio jurídico paulista e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estudam novas medidas para pressionar o Estado de São Paulo a pagar sua dívida com precatórios alimentares. De acordo com informações divulgadas no jornal Valor desta quarta-feira, a idéia é tentar associar ao governador paulista – e seu partido – a imagem de “caloteiro” de precatórios. Para as entidades que defendem os credores, depois de esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política.
Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país – aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios.
Para o presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, não há mais justificativa legal nem econômico-financeira para o calote, e ficou claro que será necessário transformar o tema em moeda política. O caminho será dar um tratamento claro ao problema para que seja assimilado pelo grande público e levar o caso à Assembléia Legislativa, ao Congresso Nacional e à entidades de classe. Outra saída é fazer campanha junto aos próprios magistrados. “Vamos mostrar que o governo tem dinheiro e simplesmente não quer pagar”, diz.
Na semana passada Brando embarcou para os Estados Unidos, convidado por investidores interessados em precatórios. Ele pretende chamar a atenção dos investidores para os precatórios alimentares, que também são um tipo de dívida soberana tanto quanto outros tipos de títulos públicos. Segundo o advogado, já se tornaram comuns fundos de direitos creditórios (Fidics) lastreados em precatórios federais ou precatórios não-alimentares paulistas, espécies pagas em dia. “Mas a bola da vez são os alimentares”, afirma.
Nos últimos anos os advogados viram naufragar as tentativas judiciais para pressionar o Estado, como pedidos de intervenção federal, barrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pedidos de seqüestro de receitas, aceitas apenas em casos excepcionais. Desde 2005, a agenda legislativa fixou-se na discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005, que está presa em um emaranhado de interesses no Congresso Nacional e há poucas perspectivas de que seja aprovada tão cedo.
Para o recém-empossado presidente do Movimento de Advogados de Credores Alimentares (Madeca), Ricardo Luiz Marçal Ferreira, sem saída à vista, os credores estão sendo pressionados pelos operadores do mercado paralelo, que compram os precatórios por 10% ou 15% do seu valor para usá-lo em operações tributárias. Outra saída tem sido abrir mão de parte dos valores para enquadrar precatórios como requisições de pequeno valor (RPV), pagas rapidamente, mas até o limite de R$ 18 mil. Segundo o advogado Marco Antônio Innocenti, do escritório Innocenti Advogados, hoje quem tem dívidas de até R$ 40 mil ou R$ 50 mil prefere abrir mão da diferença. O resultado se vê nas contas do Estado: os pagamentos de RPVs aumentaram 6,5 vezes entre 2005 e 2007, chegando a R$ 218 milhões.
O governo alega, por seu lado, que São Paulo é o Estado que mais paga precatórios do Brasil: destina regularmente 2,5% das suas despesas ao pagamento de precatórios. Segundo um levantamento feito pelo Supremo em 2005, a média nacional é de 0,49%. O problema é que o Estado paga apenas os não-alimentares em dia, que ficam com cerca de 80% dos pagamentos, e deixam para trás os alimentares. Isto se deve a uma escolha feita em 2001 pelo Estado, que aderiu ao parcelamento da Emenda Constitucional nº 30, de 2000. A emenda fez uma moratória do pagamento e parcelou as novas dívidas em dez anos, mas a regra atingiu apenas os não-alimentares. Em caso de inadimplência das parcelas, a Justiça está autorizada a seqüestrar recursos diretamente da conta do Estado. São Paulo não atrasou nenhuma das sete parcelas já pagas.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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