Reforma da Previdência estende para 25 anos o prazo mínimo de contribuição de todos os trabalhadores
O Governo Federal apresentou no dia 6 de dezembro deste ano a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 – A PEC da Reforma da Previdência. A iniciativa prevê mudanças profundas na contribuição de trabalhadores privados e servidores públicos à Previdência. A principal delas é igualar a idade mínima para aposentadoria aos 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Outra mudança importante é a que estende de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição.
No caso dos servidores públicos, é importante ressaltar que a reforma não criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores.
Continuarão coexistindo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios dos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A mudança agora é que eles passarão a ter convergência de regras de acesso aos benefícios. O objetivo do governo, com isso, é fortalecer o princípio da igualdade e justiça social entre os trabalhadores.
“Uma coisa que dá mais legitimidade à reforma é que todos estão incluídos na proposta, com exceção dos militares, que serão tratados em outra matéria em razão de a Constituição dar um tratamento diferenciado a eles”, afirmou à imprensa o deputado Pauderney Avelino (AM). “Mas políticos, servidores públicos, todos deverão estar no Regime Geral da Previdência: isso faz com que esta proposta de reforma da Previdência seja mais equânime”.
As regras da PEC não incluem, no entanto, integrantes das Forças Armadas, que deverão obedecer a regras que serão propostas por projeto de lei específico. Policiais militares e bombeiros deverão seguir regras propostas pelas legislações estaduais.
No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Regime de transição
Outra característica do projeto é que as novas regras contemplam apenas homens de até 50 anos e mulheres de até 45 anos. Contribuintes acima dessas idades deverão passar por um “regime de transição”. A proposta é que homens e mulheres acima dessa faixa etária e que estejam próximos a se aposentarem pelas regras antigas deverão “pagar um pedágio” para receber o benefício. O cálculo é: considerar o tempo que falta para se aposentar pelas regras antigas e o tempo que faltará pelas regras atuais. E, então, continuar trabalhando (e contribuindo) metade desse tempo.
Por exemplo: um homem de 50 anos que tenha contribuído por 34 anos (faltando, então, apenas 1 ano para se aposentar pelas regras antigas), deverá contribuir por mais 1 ano e seis meses para ter o direito de receber o benefício. Uma mulher de 45 anos com 10 anos de contribuição, que poderia se aposentar aos 60 anos pelas regras antigas e, pelas novas, somente aos 65 (cinco anos a mais), deverá contribuir por mais dois anos e seis meses – ou seja, se aposentar aos 62 anos e meio.
Aposentadoria integral
Pelos cálculos propostos pela PEC, só será possível receber aposentadoria integral se o tempo de contribuição for de, no mínimo, 49 anos. Isso porque o cálculo proposto pela PEC corresponde a 51% da média dos salários de contribuição mais 1% de acréscimo para cada ano contribuído. Por exemplo: uma pessoa de 65 anos (idade mínima proposta pela PEC) que tenha contribuído por 25 anos (tempo mínimo) deverá receber 76% do seu salário de contribuição como aposentadoria (51+25=76). Se tiver contribuído por mais dois anos (ou seja, 27 anos), receberá 78% do seu salário de contribuição (51+27=78), e assim por diante.
No entanto, o piso da aposentadoria para servidores e trabalhadores privados deverá obedecer ao salário mínimo (que atualmente é R$ 880,00). O teto continua sendo o valor pago pelo INSS, que atualmente é R$ 5.189,92. Os benefícios serão corregidos todos os anos.
Pensão por morte
Outra questão revista pela PEC são as pensões por morte. Ao contrário das aposentadorias, os valores de pensão por morte poderão ser inferiores ao salário mínimo. O valor pago ao cônjuge do contribuinte falecido será de 50% do benefício, acrescido de 10% para cada dependente menor de idade. Quando os dependentes atingirem a maioridade, os 10% de acréscimo não serão mais pagos nem ao dependente e nem ao cônjuge. Só receberá 100% do benefício a viúva ou viúvo que possuir 5 dependentes menores de idade. A PEC também proíbe acumular a pensão por morte com outra aposentadoria.
Servidores públicos
Pela PEC, a integralidade (recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor) será extinta. A proposta também põe fim à paridade (recebimento da aposentadoria corrigida com base nas regras do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.
Direitos adquiridos
Mesmo se a PEC for aprovada integralmente pelo Congresso Nacional, as aposentadorias já adquiridas não sofrerão mudanças. As regras valem apenas para trabalhadores ativos.
Links úteis
A PEC da Reforma da Previdência traz muitas outras mudanças importantes para servidores e trabalhadores privados. A Advocacia Sandoval Filho selecionou alguns links que podem ser úteis para um entendimento mais profundo dessa proposta. Confira:
FAQ Ministério da Previdência Social
Texto integral da PEC 287/2016, que deverá ser votado pelo Congresso Nacional (deputados e senadores)
Consultor Jurídico – Reforma da Previdência exige 49 anos de contribuição para obter teto (06/12/2016)
G1 – Perguntas e respostas sobre proposta de reforma da Previdência (06/12/2016)
O Globo – Reforma da Previdência: entenda a proposta em 17 pontos