Relator propõe que “teste de integridade” deve ser feito somente quando houver suspeita
O Projeto de Lei 4850/16, que altera a legislação de combate à corrupção, vem provocando forte polêmica na Câmara dos Deputados. E o foco diz respeito ao chamado “teste de integridade”. Se aprovado, servidores públicos poderiam ser submetidos a testes para verificar se eles são, ou não, propensos a ações de corrupção. Haveria a simulação de ofertas de vantagens aos servidores sem que eles soubessem desses testes. O relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (RS), sugere que adoção dos testes seja feita apenas quando houver suspeitas efetivas envolvendo um ou mais servidores. Veja mais detalhes na matéria da Câmara dos Deputados.
(Foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)
Agência Câmara Notícias – 16 de agosto de 2016
Relator sugere mudança em teste de integridade proposto no projeto de combate à corrupção
O relator do projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sugeriu uma alteração no trecho que trata do chamado teste de integridade, uma das medidas mais polêmicas da proposta.
Os testes de integridade dividem os especialistas ouvidos pela comissão e consistem em simular a oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos.
A proposta torna obrigatório submeter os policiais ao teste. Na audiência pública que está sendo realizada pela comissão especial que analisa o projeto, o corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal, João Carlos Lanzi Alcalde, e o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Jesus Castro Caamano, criticaram o tratamento diferenciado dado aos policiais na proposta.
Para Caamano, a proposta permite forjar um flagrante, o que, segundo ele, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto estabelece que os testes de integridade serão realizados preferencialmente pela Corregedoria, Controladoria, Ouvidoria ou órgão congênere de fiscalização e controle. Estes órgãos deverão avisar previamente o Ministério Público a respeito do teste, cujos resultados não poderão ser divulgados ao público. A proposta também prevê que os testes poderão ser realizados pelo Ministério Público ou pelos órgãos policiais, mediante autorização judicial, em investigações criminais ou que digam respeito à prática de atos de improbidade administrativa.
Lorenzoni propõe que os testes sejam realizados apenas com autorização judicial e somente quando existirem suspeitas fundamentadas contra o servidor público.
“Minha proposta é realizar o teste apenas quando há fundada suspeita de envolvimento em crime. Isso evita a submissão generalizada dos agentes públicos e serve para revelar um crime e não para cria-lo, o que foge do flagrante preparado”, disse o relator.
Lorenzoni também concordou em alterar outro ponto criticado pelos representantes dos policiais na proposta: a afixação de placas visíveis em rodovias federais e estaduais, no mínimo a cada 50 km, com o número telefônico, o site e o e-mail que podem ser usados para denunciar corrupção de policiais rodoviários ao Ministério Público. “Eu não posso admitir que a gente tenha placa nas rodovias em relação à Polícia Rodoviária e não em relação às demais categorias”, ressaltou.
O deputado sugere a criação de um fundo constitucional com recursos para a promoção de campanhas de estímulo ao combate à corrupção. “Essa questão de placas em rodovias poderia ser um dos instrumentos”, apontou Lorenzoni.
“Essas mudanças têm nosso apoio”, disse Caamano, da entidade representativa dos policiais.
A audiência prossegue no plenário 14.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Marcia Becker