Representante da OAB fala sobre os mitos e mentiras do tema

“Acompanhar a interminável via crucis dos credores judiciais do governo, detentores dos chamados precatórios, significa enfrentar mitos, mentiras e ameaças à segurança jurídica do País”. Esta é a análise de Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. O representante da entidade aponta moratórias e leilões de ordens judiciais como fatores que dificultam o pagamento dos precatórios. Leia aqui a íntegra do artigo assinado pelo representante da OAB-SP.

“Acompanhar a interminável via crucis dos credores judiciais do governo, detentores dos chamados precatórios, significa enfrentar mitos, mentiras e ameaças à segurança jurídica do País”. Esta é a análise de Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. O representante da entidade aponta moratórias e leilões de ordens judiciais como fatores que dificultam o pagamento dos precatórios. Leia aqui a íntegra do artigo assinado pelo representante da OAB-SP.

Flávio José de Souza Brando Presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP 19/4/2007

Acompanhar a interminável via crucis dos credores judiciais do governo, detentores dos chamados precatórios, significa enfrentar mitos, mentiras e ameaças à segurança jurídica do País. Ao procurar mais uma moratória — a terceira, após 1988 (8 anos) e 2000 (10 anos), estas solenemente descumpridas pela maioria dos entes públicos — agora com leilões de ordens judiciais, na redação original inacreditável da PEC 12, prefeitos e governadores mentem nos corredores do Congresso ao afirmar que a grande maioria das decisões judiciais é suspeita, que as dívidas são impagáveis e que o Congresso precisa dar blindagem aos entes públicos contra o Poder Judiciário! Insistem em que “isso é coisa de advogado querendo receber seus honorários e que, se alguém vai ganhar alguma coisa, que seja a prefeitura ou o estado”. Os caloteiros já tomaram o dinheiro dos credores, querem agora tungá-los ainda mais nos leilões, e também os honorários dos advogados. Esta atitude bizarra lembra a passeata dos sacoleiros em Foz do Iguaçu, pedindo, com faixas e cartazes, “menos fiscalização”.

Somente administradores públicos irresponsáveis, para não dizer desonestos, precisam proteção contra o Poder Judiciário, coisa que não existe nem no Haiti. Suas Excelências imaginam que estados devam pagar apenas 3% ou 2% de suas despesas líquidas com precatórios e os municípios, 1,5%. Simulações econômicas por consultoria renomada indicam que o Município de São Paulo levaria mais de 40 anos para pagar o atual estoque de dívida e o Estado do Espírito Santo, mais de 100 anos. Esta PEC, portanto, além de inconstitucional, imoral e aética, é inexeqüível.

O foco do debate tem sido o estoque passado e acumulado de dívida judicial, mas talvez mais relevante seja o potencial de barbaridades no futuro. Estamos cercados de figuras do naipe de Chávez e Morales, e ninguém pode descartar um desastre autoritário parecido para o País no futuro. Imaginem o que eles fariam com uma Constituição que limite o valor de pagamento de sentenças judiciais. É surpreendente que mesmo figuras de proa e democratas como o senador Agripino Maia (DEM-RN) e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), embarquem no apoio a esta aventura autoritária. Talvez o ilustre senador esteja sob a impressão de que as dívidas são impagáveis, mas já está demonstrado que a recuperação da dívida ativa pelos credores e/ou instituições financeiras por eles contratadas (a União tem R$ 600 bilhões!), além da venda de imóveis e direitos ociosos e mal geridos (o patrimônio imobiliário não-operacional do INSS é enorme), seriam suficientes para a liquidação das dívidas judiciais.

O governador Serra certamente sabe que as dívidas podem ser liquidadas e tem recursos extra-orçamentários com folga para isto: a venda (sem licitação) da folha de pagamentos dos funcionários estaduais trouxe mais de R$ 2 bilhões para os cofres; está lançando um programa para cobrar mais de R$ 90 bilhões em dívida ativa, e o novo fundo de pensão poderia muito bem receber precatórios alimentares como pagamento de prestações.

Em muitos casos, a renegociação das dívidas estaduais e municipais com a União, também resolveria o problema. Por que os Tribunais de Contas nada fazem para coibir o calote das dívidas judiciais? Será que as agências internacionais de rating sabem a dimensão do calote escondido debaixo do tapete (a Associação dos Municípios estima em R$ 200 bilhões, os credores em mais de R$ 100 bilhões, o Supremo Tribunal Federal em R$ 64 bilhões — em valores de 2.004)? Será que os potenciais investidores em parcerias público-privadas (PPPs) têm a noção de que, em qualquer litígio com o Poder Público, seus direitos estarão a final dentro deste limite proposto de (ir) responsabilidade judicial? A quem interessa desmoralizar o Poder Judiciário e desestimular credores e advogados a litigar contra o Estado? Cidadãos, credores atuais e futuros, eleitores, fiquem alertas.

Hoje, pagar precatório não dá voto, não dá comissão para político corrupto e a impunidade prevalece, mas os credores começam a incomodar os caloteiros, lutando para a imprescindível volta do império da lei.

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