Saiba como ficará a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas militares em 2023
A contribuição previdenciária dos militares aposentados e pensionistas em São Paulo passou por mudanças no início de 2023. Até 2019, a contribuição era de 11% sobre o valor da aposentadoria e pensão que ultrapassasse o teto do INSS. A Reforma da Previdência de 2019 atribuiu ao governo federal a competência de editar normas sobre aposentadorias e pensões de policiais e bombeiros militares, resultando na Lei Federal nº 13.954/19. Com isso, a contribuição passou a ser de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 sobre a totalidade dos proventos.
O STF julgou inconstitucional o trecho da lei federal que dispunha sobre as alíquotas, porém, mantendo a mesma sistemática de cobrança até janeiro de 2023. Desde fevereiro de 2023, portanto, a SPPREV voltou a efetuar o desconto da contribuição previsto na Lei Complementar nº 1.013/2007, ou seja, 11% apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
Leia mais detalhes no artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar.
Saiba como ficará a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas militares em 2023
Desde 2007, com a edição da Lei Complementar nº 1.013/07, os militares aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo contribuíam 11% para a previdenciária apenas sobre o valor da aposentadoria e pensão que ultrapassasse o teto do INSS.
Entretanto, a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 atribuiu ao governo federal a competência para editar normas sobre aposentadorias e pensões de policiais e bombeiros militares.
Diante disso, a União editou a Lei Federal nº 13.954/19, que alterou a base de cálculo e a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre as aposentadorias e pensões dos militares estaduais.
Deste modo, o Estado de São Paulo passou a adota-las em substituição ao disposto na legislação estadual. Assim, a contribuição previdenciária, que era de 11% sobre o valor que superasse o teto do INSS, passou a ser de 9,5% em 2020, e 10,5% em 2021, sobre a totalidade dos proventos.
Esta situação deu ensejo a ações coletivas de sindicatos e associações de militares, motivo pelo qual, o Supremo Tribunal Federal (STF), diante da relevância da matéria, decidiu julgar a questão pela sistemática da Repercussão Geral. Em decorrência disso, a decisão oriunda deste julgamento deve ser aplicada a todos os processos idênticos em trâmite no país.
O julgamento foi concluído no final do ano passado e, na ocasião, o STF julgou inconstitucional o trecho da lei federal que dispunha sobre as alíquotas de contribuição previdenciária, entretanto, manteve a mesma sistemática de cobrança até janeiro de 2023.
Desta maneira, a partir do pagamento de fevereiro de 2023, a SPPREV voltará a efetuar o desconto da contribuição previsto na Lei Complementar nº 1.013/2007.
Assim sendo, os aposentados e os pensionistas militares passarão a ter um desconto de 11% apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS, que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49. Confira, abaixo, alguns exemplos:
Exemplo 1:
Inativo militar que recebe R$ 6.000.
Contribuição: isenta, pois está abaixo do teto do RGPS.
Exemplo 2:
Inativo militar que recebe R$ 8.500.
Valor que excede o teto: R$ 8.500 – R$ 7.507,49 = R$ 992,51.
Contribuição: 11% de R$ 992,51 = R$ 109,17
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022