Senado aprova reforma da Previdência
A maioria das mudanças previstas no texto atinge os servidores públicos da ativa e os inativos. Para entrar em vigor, a emenda constitucional ainda precisa ser promulgada, o que deve ocorrer nos próximos dias. “É uma injustiça que uma Lei como essa não tenha regra de transição”, afirmou José Gozze, presidente da ASSETJ, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, em entrevista exclusiva ao Painel do Servidor. “A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, CSPB, vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade, ADIN, junto ao Supremo Tribunal Federal contra alguns pontos da reforma que ferem a Constituição”. Confira abaixo as principais alterações previstas na reforma.
O Senado concluiu ontem, em segundo e último turno, a votação da Reforma da Previdência. Para entrar em vigor, a emenda constitucional ainda precisa ser promulgada, o que deve ocorrer nos próximos dias. A maioria das mudanças previstas no texto atinge os servidores públicos da ativa e os inativos. “No Tribunal de Justiça, por exemplo, temos servidores que estavam próximos da aposentadoria, pois estão completando 48 anos”, contou José Gozze, presidente da ASSETJ, em entrevista ao Painel do Servidor. “Agora, com a nova previdência, todos eles terão de trabalhar mais sete anos”.
Taxação dos inativos
A partir de março, os servidores aposentados e pensionistas passarão a pagar contribuição previdenciária. Nos Estados e municípios, os inativos que recebem até R$ 1.200,00 ficam isentos da contribuição. Na União, a isenção é até R$ 1.440,00. A partir desses valores, haverá 11% de contribuição previdenciária.
Integralidade
Para continuar a usufruir do direito à aposentadoria integral, os atuais servidores terão de cumprir os seguintes requisitos: Idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) Tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) 20 anos de tempo no serviço público, sendo que 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo A reforma acaba com a aposentadoria integral para os futuros servidores.
Transição
O servidor que se aposentar sem atingir a idade mínima (55 e 60 anos) até dezembro de 2005 terá um redutor de 3,5% por ano de antecipação da aposentadoria. Para quem se aposentar depois de janeiro de 2006, o redutor será de 5%.
Subtetos salariais nos Estados
Com a promulgação da reforma, os servidores do Judiciário Estadual terão como limite o salário dos desembargadores, ou seja, 90,25% (R$ 15.600) da remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os servidores estaduais têm como limite a remuneração dos governadores e os funcionários dos legislativos nos Estados não podem ganhar mais do que os deputados estaduais.
Abono permanência
Os servidores da ativa que cumprirem os requisitos para se aposentar pelas regras da Previdência do governo FHC (idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 para os homens, além do tempo de contribuição de 30/35 anos), mas resolverem permanecer trabalhando, estão isentos da contribuição de 11%.
Redutor de pensões
Assim que a reforma for promulgada, as pensões deixadas pelos servidores a seus dependentes serão pagas integralmente até o valor de R$ 2.400, 00. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicado um desconto de 30%.
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