Servidor celetista concursado antes de 1988 deve procurar Justiça do Trabalho para fazer valer direitos

O Supremo Tribunal Federal entende que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas de servidores celetistas contratados sem concurso público antes da vigência da Constituição Federal de 1988. O entendimento se deu com o caso de um servidor celetista que prestava serviço como auxiliar de serviços gerais ao município de Macau (RN). O servidor, que havia se aposentado por invalidez, moveu ação junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte requerendo as verbas de FGTS não pagas. Tendo seu pedido negado, o autor moveu ação junto ao Tribunal do Estado questionando a competência da Justiça do Trabalho em julgar sua causa, o que foi confirmado pelo STF em sua decisão.


Veja mais detalhes a seguir.

Consultor Jurídico – 20 de setembro de 2016

Servidor público

Ação sobre aplicação da CLT é de competência da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é competente para julgar causa de servidor celetista e contratado sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento, firmado por maioria de votos, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Acesse a matéria completa em:
http://www.conjur.com.br/2016-set-20/acao-aplicacao-clt-competencia-justica-trabalho

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