Servidor não pode ser descontado por valor pago por erro da administração

De acordo com liminar concedida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os valores pagos a mais por erro da administração não podem ser descontados do contracheque do servidor. A mesma decisão já foi tomada repetidas vezes em recursos no Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, uma servidora do Serviço de Gestão de Pessoas passou a ter descontos em seu contracheque após o órgão verificar que o percentual do Adicional por Tempo de Serviço estava sendo pago de maneira equivocada à servidora. Ela fazia jus a 12% e vinha recebendo 16%. O relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, no entanto, constatou que a servidora não tinha conhecimento de que estava recebendo valor indevido e, por isso, não deve devolver o valor aos cofres públicos, uma vez comprovada a boa-fé da autora da ação. Conheça os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.

Conjur – 31 de agosto de 2016

Boa-Fé do Servidor

Valor pago por erro da administração não pode ser descontado de contracheque

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar proibindo que a administração desconte do contracheque de uma servidora os valores pagos a mais por erro do órgão em que ela trabalha.

Veja mais:
http://www.conjur.com.br/2016-ago-31/administracao-nao-descontar-contracheque-valor-pago-erro

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