Servidor público federal com familiar deficiente tem direito a horário especial de trabalho

A Presidência da República sancionou no dia 12 de dezembro projeto do senador Romário (RJ) que dá direito a horário especial de trabalho ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. O servidor não precisará mais compensar o tempo que dedicar ao familiar deficiente. Até agora apenas os servidores públicos federais que são deficientes é que tinham direito a horário especial. Segundo o advogado Victor Sandoval Mattar, da Advocacia Sandoval Filho, “a lei se aplica apenas a servidores federais, mas pode ser aplicada por analogia aos servidores do Estado de São Paulo, caso o ente se mantenha omisso sobre a matéria”.


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Consultor Jurídico – 13 de dezembro de 2016

Servidor com familiar deficiente não precisa mais compensar horário

O servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tem direito a horário especial no trabalho e não precisará compensar o tempo utilizado em auxílio do parente. É o que determina projeto de lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

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http://www.conjur.com.br/2016-dez-13/lei-desobriga-servidor-filho-deficiente-compensar-horario

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