Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo utilizando automóvel próprio

Ir ao trabalho com o próprio carro não tira do servidor público o direito ao auxílio-transporte. Nestes casos, o servidor deve receber o valor correspondente ao que gastaria se utilizasse transporte público. Assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu o pagamento, por parte do Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, da quantia equivalente aos gastos com transporte coletivo a um funcionário que optou pelo deslocamento em veículo próprio. Saiba todos os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.


ConJur – 3 de março de 2015

Discriminação

Servidor público que usa o próprio carro deve ganhar auxílio-transporte

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague a um servidor a quantia que seria gasta se o trajeto fosse feito em transporte coletivo.

Um Mandado de Segurança impetrado pelo servidor foi julgado procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que seria gasto no deslocamento residência-trabalho-residência.

O servidor público pediu a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Já o IFSP arguiu sua ilegitimidade passiva e o não cabimento do Mandado de Segurança contra lei em tese. A tese foi descartada, pois, segundo a corte, caberia, sim, ao setor de recursos humanos o instituto aplicar a medida.

O TRF-3 apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por ir trabalhar com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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