Servidor tem prazo de cinco anos para pedir revisão de aposentadoria para incluir insalubridade
O servidor público que tenha trabalhado sob condições insalubres como celetista tem o prazo de cinco anos para solicitar a revisão da aposentadoria a fim de incluir o cálculo correspondente à insalubridade no benefício. O entendimento, que é do Superior Tribunal de Justiça, foi apresentado pela Advocacia-Geral da União em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco que solicitava a revisão da aposentadoria de dez auxiliares de enfermagem. A AGU questionou, através de recurso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre a revisão do benefício dos servidores, aposentados há mais de sete anos. Acolhendo o argumento da AGU de que o entendimento a respeito do prazo de cinco anos para a revisão do benefício já havia sido consolidado, a 2º Turma da do STJ reconheceu a prescrição do prazo e julgou o recurso precedente.
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Consultor Jurídico – 7 de agosto de 2017
Contagem especial
Servidor tem 5 anos para pedir inclusão de insalubridade em aposentadoria
O servidor público que deseja incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço que trabalhou como celetista em condições insalubres tem cinco anos para pedir a revisão do valor do benefício. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao atender recurso da Advocacia-Geral da União.
Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2017-ago-07/servidor-anos-incluir-insalubridade-aposentadoria