Servidora grávida em cargo comissionado tem direito à estabilidade provisória

O Governo do Estado de Goiás foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a indenizar uma servidora comissionada que havia sido exonerada em seu segundo mês de gestação. De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido estabelecido por nomeação, os direitos e garantias sociais asseguradas pela Constituição não devem ser ignorados. Desse modo, a servidora faz jus ao recebimento de salário referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença-maternidade.


Como argumento, o governo local alegou corte de gastos com pessoal. O desembargador frisou, no entanto, que “a autoridade impetrada não pode, ao argumento de indisponibilidade orçamentária, eximir-se de suas obrigações, expressamente reconhecida pelo ente público”. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás foi unânime.

Com informações do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás.

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