Servidora impedida de assumir o cargo por erro de nomeação tem indenização negada pelo STJ
Uma servidora do Distrito Federal teve seu pedido de indenização por danos materiais negado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A servidora alega que um erro na transcrição de seu nome na época da nomeação do quadro de servidores fez com que seu ingresso ao serviço público atrasasse por quatro anos, o que motivaria indenização pelo período em que ficou sem trabalhar. No entanto, para o STJ, ainda que o erro tenha sido de responsabilidade da administração, é “imprescindível o efetivo exercício para o recebimento da retribuição pecuniária”. Veja mais detalhes na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 25 de abril de 2016
Erro que atrasa nomeação de servidor não gera indenização moral
Um erro na nomeação de servidor público que atrasa o início na nova função não gera direito de indenização. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de indenização por danos materiais a uma servidora do Distrito Federal, em virtude de erro na sua nomeação. A espera para a correção do equívoco atrasou seu ingresso no serviço público.
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http://www.conjur.com.br/2016-abr-25/erro-atrasa-nomeacao-servidor-nao-gera-indenizacao