Servidora obtém mais 84 dias de licença-maternidade para cuidar de bebê prematuro

Uma servidora pública do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do governo Federal) obteve mais 84 dias de licença-maternidade, além do período previsto em lei. O filho da servidora nasceu após 27 semanas de gestação e permaneceu 84 dias internado. A decisão foi proferida no dia 11 de março deste ano, em Brasília, pelo juiz da 14ª Vara Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. O juiz justificou a sentença sustentando que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar”.


Na sentença, afirma o juiz que “a licença gestante tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por razões médicas alheias à vontade da parte autora”.

E prossegue: “Assim, em que pese a citada lei não prever a hipótese de extensão da licença maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro, evidente omissão legislativa parece desatender ao citado comando constitucional, que assegura a toda criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”

Para ter acesso à integra da sentença, clique em: http://s.conjur.com.br/dl/apesar-lei-117702008-programa-empresa.pdf

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