Servidores aposentados há menos de cinco anos podem pleitear pagamento

Licença-prêmio é uma gratificação assegurada aos servidores públicos admitidos pela CLT ou Lei 500/74, que completaram cinco anos de exercício efetivo sem interrupções superiores a 30 dias. Os servidores que se aposentaram há menos de cinco anos e não desfrutaram da gratificação enquanto estavam em atividade podem solicitar o pagamento da licença-prêmio em dinheiro.

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