Servidores podem assumir novos cargos públicos somente após aprovação em concurso
A jurisprudência dos tribunais tem entendido que, quando houver reestruturação de carreiras nos órgãos públicos (com alteração dos nomes dos cargos, novas atribuições e mudança de salários), os servidores em atividade poderão ocupar os novos cargos somente após serem aprovados em novo concurso público. Na ação, se pedia que os atuais servidores fossem movidos de cargo após novos postos serem criados. No entanto, o Judiciário entendeu que a alteração de salários e funções só seria possível mediante concurso público específico. Veja os detalhes na matéria da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico – 22 de abril de 2015
Funções antigas
Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso
Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público. Assim entendeu o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, ao rejeitar pedido de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para que fossem enquadrados em novos cargos.
A associação da categoria alegava que eles tinham direito de assumir novos postos criados pela lei que reestruturou as carreiras da instituição (Lei 11.776/2008). Já a Advocacia Geral da União argumentou que a entidade tentava obter alteração de salários e de funções que só seria possível após a organização de concurso público específico.
O juiz concordou com a AGU e apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a transferência só é automática quando a mudança não altera a remuneração e as atribuições do cargo. Isso porque, segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler a sentença. Processo: 0050591-29.2013.4.01.3400
{visitas}