Servidores públicos podem ter aposentadoria compulsória aos 75 anos
A Emenda Constitucional 88 alterou a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. A medida pode ser estendida a todos os servidores públicos, de acordo com o projeto PLS 274/2015, que foi apresentado e agora depende de regulamentação para entrar em vigor. A EC 88 teve origem a partir da apreciação favorável da PEC da Bengala. Veja todos os detalhes na reportagem publicada pela Agência Senado.
Agência Senado – 13 de maio de 2015
Aposentadoria aos 75 anos pode ser estendida a todo o serviço público
Guilherme Oliveira e Isabela Vilar | 13/05/2015
O Congresso promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de regulamentação.
O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos, exigindo concursos e treinamento de novos profissionais. Caso esse processo seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos próximos 50 anos.
“Para a administração, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o parlamentar.
A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias.
— Quem ingressou no serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens, então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas pessoas tendem a adiar a aposentadoria.
No entanto, segundo Guerzoni, a compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro.
— O risco que se tem [em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou.
A mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma grande economia aos cofres públicos.
Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral
Os critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo.
Antes de 1993, os servidores públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.
Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral — o que aconteceu em 2013 para servidores federais.
Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.
A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único “pacote de bondades” com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.
Uma das principais diferenças na aposentadoria de servidores públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.
A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o regime de previdência complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.
Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.
Compulsória não existe na iniciativa privada
A aposentadoria compulsória não existe para trabalhador do setor privado.
— Na iniciativa privada não tem sentido ter isso. Você não tem nem a estabilidade, que é o caso do servidor, nem a vitaliciedade, que é o caso na magistratura — diz o consultor Gilberto Guerzoni.
— O servidor precisa de um limite de idade, a fim de que os quadros se renovem. Na iniciativa privada, a pessoa pode simplesmente ser demitida — explica.
Senadores tentam acabar com fator previdenciário
O Regime Geral da Previdência Social tem como peça crucial no cálculo da aposentadoria um instrumento cujo principal objetivo é fazer com que os trabalhadores da iniciativa privada permaneçam mais tempo na ativa: o fator previdenciário, criado em 1999.
As variáveis para determinar o fator são a idade do contribuinte no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida além da aposentadoria. Trabalhadores que se aposentam mais novos e, portanto, têm maior expectativa de sobrevida, terão um fator previdenciário reduzido, afetando negativamente o valor da aposentadoria.
O fator é combatido pelas centrais sindicais desde a criação. Os argumentos contrários são a fórmula complicada, o prejuízo a trabalhadores que começam a carreira mais cedo e a dificuldade de se obter a aposentadoria integral do Regime Geral: R$ 4.663,75 atualmente.
Paulo Paim (PT-RS) entende que, uma vez que o governo federal e o Congresso têm promovido mudanças nos direitos trabalhistas, o debate da erradicação do fator poderia entrar na pauta.
— É o momento de aproveitarmos o debate dessas duas medidas provisórias [664/2014 e 665/2014, que alteram as regras da pensão por morte e do seguro-desemprego] para também enterrar definitivamente esse maldito fator previdenciário — acredita o senador.
Emendas à MP 664 apresentadas por Paim, em parceria com Walter Pinheiro (PT-BA), e por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visando à extinção do mecanismo, foram rejeitadas pelo relator da medida provisória, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
No entanto, ainda aguarda a chance de ser avaliado no Plenário da Câmara dos Deputados projeto de Paim (PL 3.299/2008), já aprovado no Senado, que propõe o fim do fator.
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