Servidores têm prazo para tirar licença-prêmio
Alguns funcionários públicos não sabem, mas o benefício da licença-prêmio tem prazo para ser usufruído. De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem tirar a licença no prazo de 4 anos e nove meses, contados a partir do momento em que adquirem o direito. Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo.
A licença-prêmio é um benefício concedido aos funcionários públicos que tenham prestado serviços ininterruptos por período de cinco anos, sem sofrer qualquer penalidade administrativa. O servidor que cumprir essa exigência tem direito a 90 dias de licença remunerada, podendo solicitá-la a partir do momento em que adquire o benefício. Para usufruir, o funcionário deve protocolar requerimento e aguardar em exercício a sua concessão. Essa autorização leva algum tempo para sair. Quando é dada, o servidor tem até trinta dias para tirar a licença, caso contrário terá de fazer um novo protocolo e aguardar nova autorização. Uma alternativa para recuperar o benefício perdido é pleitear, ao se aposentar, ação pedindo indenização, em dinheiro, referente à não obtenção da licença.
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