Sistema Recursal é tema de palestra na Advocacia
Dando andamento à série de debates sobre o Novo Código de Processo Civil, membros da Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho se reuniram, na noite do dia 25 de fevereiro, para a palestra “Sistema Recursal e Prazos”. Conduzida pelo advogado Diego Leite Jesuíno, a palestra abordou as principais alterações trazidas pelo novo Código no âmbito dos prazos processuais e do sistema de recursos, muito utilizados no dia a dia dos operadores do Direito.
“Uma das mudanças benéficas do novo CPC é que os prazos serão agora computados em dias úteis”, explica o advogado. “Atualmente, o prazo considera os dias corridos, o que pode trazer problemas para o advogado, já que o Judiciário não funciona durante os fins de semana, por exemplo”.
Outra mudança importante para a Advocacia engloba os embargos de declaração.
No Direito, os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão. “Ou seja, eles são utilizados se a sentença não estiver muito clara, se não houver manifestação sobre algum pedido de qualquer das partes, ou se a sentença contiver dispositivos conflitantes entre si”, esclarece Jesuíno (foto à direita).
“Em relação a estes embargos, o novo CPC coloca hipóteses interessantes, como por exemplo: a decisão será considerada omissa se ela não se manifestar sobre julgamentos de casos repetitivos – ou seja, se não levar em consideração as decisões já proferidas em ações de matéria semelhante”, diz o advogado. “Isso é importante porque reforça a importância do caráter vinculativo das decisões proferidas em sede repetitiva”.
Para Diego Jesuíno, há ainda outro aspecto importante no novo Código de Processo Civil sobre os embargos de declaração. “A nova versão do CPC obriga que o juiz se manifeste, em sua decisão, sobre todos os fundamentos alegados por qualquer das partes”. Segundo o advogado, a prática atual é bem diferente. “Hoje, se qualquer uma das partes opõe embargos de declaração mostrando para o juiz que ele deixou de se manifestar sobre algum argumento, a resposta comum é que ‘o Judiciário não é um órgão consultivo e que o magistrado não precisa responder questionários e nem analisar todos os fundamentos para dar a sua decisão”, expõe. “Essa mudança trazida pelo CPC, portanto, vai melhorar a qualidade da decisão”.
Iniciativa
“Quando surgiu a ideia de uma série de conversas sobre o novo CPC voltada às atividades do Escritório, ficamos muito contentes e interessados”, diz Jesuíno. “Essa iniciativa é importante, pois as mudanças no Código impactam toda a Equipe Jurídica, então precisamos estar preparados para elas”.