Sócio da Advocacia Sandoval Filho tem artigo publicado no Empório do Direito
O portal Empório do Direito publicou artigo de autoria do advogado Luis Renato Avezum, sócio da Advocacia Sandoval Filho, em que aborda a possibilidade de interposição do chamado “recurso adesivo”.
Como esclarece o advogado, “a existência do chamado recurso adesivo pode, muitas vezes, até limitar o número de recursos possíveis em determinadas fases do processo, visando agilizar o andamento e reduzir os custos do processo. Isso porque as partes do processo (Autor e Réu) podem ficar satisfeitas com determinada decisão judicial e, por si só, não apresentar recurso, ocasionando o trânsito em julgado da decisão judicial”.
No artigo para o Empório do Direito, que é um site de notícias e artigos jurídicos, Avezum defende que o recurso adesivo pode e deve ser utilizado também no recurso chamado Agravo de Instrumento.
“O recurso adesivo pode ser usado quando uma das partes do processo está satisfeita com a decisão proferida pelo Magistrado, mesmo que essa decisão não contemple totalmente os seus interesses; mas, pelo fato da parte contrária ter interposto um recurso contra tal decisão, aquele que estava inicialmente satisfeito aproveita a oportunidade e apresenta o recurso adesivo, com o objetivo de melhorar ainda mais sua situação”, explica o advogado.
“Nesse caso, a parte (Autor ou Réu) pode interpor o recurso adesivo quando a outra parte do processo – a que foi condenada – interpuser recurso para que a condenação seja revista. A partir daí, a parte, que não havia recorrido inicialmente, ‘aproveita’ o fato de que a matéria será revista pelo Tribunal para pedir que a nova decisão contemple todos os interesses que não foram considerados anteriormente”.