SP define critério para pagamentos de precatórios em 2015

O governo de São Paulo manterá em 2015 a mesma política adotada para o pagamento de precatórios seguida em 2014. Metade do valor destinado ao pagamento de precatórios será distribuída segundo a ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente, com prioridade assegurada para os idosos e os portadores de deficiência. A outra metade irá para os credores em ordem crescente de valor – do menor para o maior. “Esse é um critério justo, pois não implica em deságio”, explica Cláudio Pontes, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público). A medida consta do Decreto 60.976/14, publicado no Diário Oficial do dia 12 de dezembro deste ano.


Cláudio Pontes lembra que haveria deságio se o governo paulista acenasse com a realização de leilões ou acordos diretos com os credores. Em ambos os casos, segundo o advogado, haveria prejuízo ao titular do precatório.

Pontes lembra também que houve nos últimos anos inegáveis avanços tanto nas leis que regem o pagamento dos precatórios quanto na esfera administrativa, sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Pontes diz que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem sendo apontado como referência no País de agilidade no processamento dos pagamentos. “Os pagamentos estão chegando rapidamente aos processos”, afirma o advogado. “Falta ainda mais agilidade em fazer com que os recursos cheguem logo aos credores”.

Na área legislativa, Cláudio Pontes diz que a Emenda Constitucional nº 62/2009, ainda que contivesse aspectos inconstitucionais, tornou obrigatória a fixação de um valor de um percentual do orçamento da União, Estados e Municípios que deve ser destinado ao pagamento de precatórios, além de fixar punições severas para o caso de inadimplemento. “Foi um avanço considerável. A situação dos precatórios alimentares, ainda que esteja distante de uma solução completa, avançou muito nos anos recentes. É uma conquista da cidadania”, aponta o advogado.

Outro avanço, segundo ele, é que, no pagamento em ordem crescente, o Tribunal de Justiça vem fazendo desde o início de 2014 o “desmembramento do valor do precatório”, o que permite a individualização de cada crédito. Até 2013, prevalecia o critério da soma total devida aos credores de um mesmo processo, prejudicando muitos credores que estavam em ações coletivas.

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