STF autoriza cobrança a servidores inativos

No dia 18 de agosto, por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a cobrança de 11% sobre a receita dos servidores públicos aposentados e pensionistas. No entanto, o teto de isenção aumentou, passando de R$ 1.254,23 para R$ 2.508,72. No caso de São Paulo, os contribuintes que recebem aposentadoria abaixo do novo teto de isenção e que foram taxados em 11% nos últimos quatro meses terão o dinheiro devolvido pelo governo em data ainda não definida. Com a mudança, a maioria dos inativos paulistas ficou isenta da contribuição, o que representa uma redução de R$ 179 milhões na previsão inicial de arrecadação com a taxação de inativos, que era de R$ 412 milhões.

Retomando o julgamento suspenso desde maio, o ministro Cezar Peluso recusou os argumentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), embasadas na violação do princípio do direito adquirido. Com a decisão do Supremo, as liminares que permitiam a não taxação de alguns inativos perderam a validade e os mesmos terão de pagar ao governo o equivalente aos meses em que estiveram inadimplentes. Além de perder arrecadação, o governo terá de restituir os inativos que contribuíram com base no antigo teto. Serão duas situações: os aposentados e pensionistas que recebem menos de R$ 2.508,72 agora ficam isentos e terão de volta todo o dinheiro descontado nos últimos quatro meses. Já os que ganham acima do teto, continuarão contribuindo com 11% sobre o que exceder esse valor. No entanto, como nos meses anteriores pagaram sobre o valor que ultrapassava o antigo limite de isenção (R$ 1.254,23), receberão a diferença paga a mais.

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