STF decide que licença-prêmio convertida em pecúnia deve obedecer ao teto remuneratório de 2003
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar que havia impedido a aplicação do redutor salarial na remuneração de um agente de fiscal de rendas aposentado do Estado. No caso, o servidor requeria que o cálculo da licença-prêmio, convertida em pecúnia, fosse feita com base na sua remuneração bruta. No entanto, o ministro entendeu que o pagamento da pecúnia deveria respeitar o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41 de 2003 – ou seja, a remuneração não poderia ser superior à remuneração do governador do Estado. A Procuradoria Geral do Estado defendeu que “o pagamento exigido causaria grave lesão à ordem e à economia públicas”. Veja mais detalhes.
Consultor Jurídico – 23 de maio de 2016
Benefício do servidor
Teto de licença-prêmio atinge valores recebidos antes de 2003
O pagamento de licenças-prêmio que foram convertidas em pecúnia deve respeitar o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. O entendimento foi usado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para suspender liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha impedido a aplicação do redutor salarial.
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