STF discute incidência de juros de mora entre expedição e pagamento de precatório
O Supremo Tribunal Federal irá definir se incide juros de mora no período entre a expedição e o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O tema teve repercussão geral reconhecida no dia 15/3, o que significa que a decisão do STF irá nortear os julgamentos que discutem o mesmo tema em todo o Poder Judiciário.
O recurso que será analisado pelo STF foi interposto por um aposentado. O autor questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. O aposentado defende, entretanto, a incidência dos juros de mora até a data do efetivo pagamento do crédito com base no que prevê a Constituição Federal.
O julgamento da questão, no entanto, ainda não tem data para começar.
Processo
RE 1.169.289
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