STF irá decidir quem julga questões relacionadas à contribuição sindical de servidores estaduais
Quem deve processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos: a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho? É o que irá decidir o Supremo Tribunal Federal. Em discussão no Plenário Virtual, os ministros do STF reconheceram a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão da Corte irá nortear os julgamentos sobre matérias de questionamento semelhante em todo o Poder Judiciário.
A discussão se baseou em um recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra o acórdão do Tribunal de Justiça local, que havia declinado da competência para julgar um processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública amazonense. De acordo com o TJ-AM, a competência para julgar a demanda em questão seria da Justiça do Trabalho, de acordo com a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004.
No entanto, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Para sustentar o argumento, o Estado lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou, anteriormente, questão semelhante em que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.
Repercussão Geral
O ministro Gilmar Mendes, do STF, ressaltou que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes, propondo então o reconhecimento da repercussão geral. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
Processo relacionado: RE 1089282
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