STF pode retomar julgamento de modulação da Emenda 62/2009

De acordo com informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico no dia 13 de março de 2015, o Supremo Tribunal Federal pode retomar o julgamento de modulação dos efeitos de inconstitucionalidade da Emenda nº 62/2009 no próximo dia 19. Conhecida como “Emenda do Calote”, a EC 62/09 possibilitava, por exemplo, o pagamento das dívidas públicas do Estado em até 15 anos – o que foi considerado ilegal pela Corte. Também foram considerados inconstitucionais o uso do índice da poupança nos cálculos de correção monetária e os leilões de precatórios.


(Foto da fachada do STF: Dorivan Marinho/SCO/STF )

O julgamento de inconstitucionalidade começou em outubro de 2013 com o voto do Ministro Luiz Fux, relator da ação, e foi interrompido por duas vezes: uma pelo Ministro Luis Roberto Barroso – que proferiu o seu voto há um ano, no dia 19 de março de 2014, e foi acompanhado em seu parecer pelo Ministro Teori Zavascki – e outra vez pelo Ministro Dias Toffoli, que pediu vistas para analisar melhor a questão. Agora, o Ministro liberou a pauta para que continuasse a ser julgada.

Diante de uma possível paralização dos pagamentos das dívidas por conta do andamento do julgamento por parte dos entes devedores, o Ministro Luiz Fux, acatando solicitação da OAB Federal, determinou que Tribunais de Justiça continuassem os pagamentos dos precatórios seguindo o que regia a Emenda 62/2009 – até que fosse finalizado o julgamento da modulação.

Para relembrar os pontos derrubados da EC 62/09, os votos dados até o momento e entender melhor a questão da modulação dos efeitos, acompanhe as seguintes matérias divulgadas no site da Advocacia Sandoval Filho:

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