STF quer transformar precatórios em títulos negociáveis
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, estuda a possibilidade de aprovar uma medida legal autorizando a transformação de precatórios em títulos negociáveis no mercado. O principal argumento que serve de base a esses estudos é a tese de que a dívida nacional com precatórios, hoje superior a R$ 42 bilhões, seria impagável. Só o Estado de São Paulo, por exemplo, deve R$ 8,2 bilhões em precatórios alimentares, a maior dívida existente. Advogados de credores alimentares contestam a tese e alertam para o prejuízo que esses servidores públicos poderiam sofrer caso aceitem negociar seus precatórios no mercado. Para solucionar a dívida da União, de Estados e municípios com precatórios, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, estuda uma medida legal que permita aos credores negociar no mercado os seus precatórios. Eles abririam mão de parte do valor a receber, previsto no precatório, em troca do recebimento imediato. O presidente do STF argumenta que é preciso encontrar uma solução para o problema. Mas a tese de Jobim não é unânime. Muitos advogados acreditam que essa ‘solução global’ coloca todos os Estados numa mesma condição. “Há Estados, como São Paulo, que reúnem todas as condições para honrar o pagamento dos precatórios”, explica a advogada Maria Rachel Sandoval Chaves. “Há recursos orçamentários suficientes para isso”. Maria Rachel acredita que a solução para São Paulo é estabelecer um cronograma efetivo de pagamento dos alimentares. Foi exatamente isso o que aconteceu com os precatórios não-alimentares. A Emenda Constitucional n° 30 dividiu o valor total da dívida para pagamento em 10 anos. “E isso vem sendo cumprido pelo Estado”, diz. Já no caso dos alimentares, explica a advogada, não há um compromisso efetivo de pagamento. “O Estado paga o que acha conveniente”. E o valor destinado todos os anos aos alimentares é sempre muito abaixo do que seria justo e razoável, argumenta. Para Felippo Scolari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), “a idéia de transformar o precatório alimentar em títulos é delicada”. Ele afirma que “nesse caso, o credor estaria sujeito a regras ditadas pelo mercado e correria o risco de ter um deságio muito grande”. Advogados alertam os credores para a possibilidade de um forte deságio sobre o valor a receber. Embora não seja possível prever os percentuais de deságio sobre o valor dos precatórios, é certo que o credor que transformar seu crédito em título não receberá a quantia total, o valor de face do precatório. Advogados dos credores simulam um exemplo concreto – de um credor que tem a receber um precatório de R$ 1.000,00. Caso essa medida seja aprovada, ele poderá ‘vender’ seu precatório a alguém que tenha uma dívida no mesmo valor com o Estado. O ‘comprador’ do precatório vai certamente propor um deságio que pode chegar a 70% ou 80% do valor. Se o deságio for, por exemplo, de 70%, o valor do precatório pago ao credor alimentar será de apenas R$ 300,00. Esse ‘comprador’, então, quita a dívida com o Estado, que deixa de pagar o valor de R$ 1.000,00 ao credor. Com isso, ganha o Estado, que não precisa honrar sua dívida com o credor alimentar, e ganha o comprador do precatório, que quita a sua dívida pagando apenas 30% dela. “O único prejudicado nesse caso será o credor alimentar”, alerta Rachel. Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – secção São Paulo), concorda que pode haver deságio, mas acredita que a proposta pode representar uma saída razoável para o problema. Brando ressalta que a proposta busca uma maneira de colocar fim a uma situação que ele considera “insuportável”. Ele alerta que “a coexistência com decisões judiciais não cumpridas é complicada e desagradável para quem espera efetividade e celeridade da Justiça”. Para o presidente da Comissão, o principal aspecto da proposta é o reconhecimento de uma situação problemática e a tentativa de solucioná-la. O projeto prevê a troca dos precatórios por títulos para quem quiser fazer isso voluntariamente. Entre as vantagens que a troca pode proporcionar, o STF destaca a possibilidade de utilização dos títulos no pagamento de impostos, previdência e no financiamento da casa própria. Atualmente, estão sendo estudadas inúmeras opções para o pagamento da dívida. Scolari lembra que, no ano passado, foram destinados R$ 1,7 bilhão para quitação de precatórios. Embora o Tribunal tenha requisitado R$ 733 milhões para pagamento dos alimentares, apenas R$ 300 milhões foram pagos. Este ano, o orçamento previsto para o pagamento de precatórios alimentares no Estado de São Paulo totaliza R$ 706 milhões.
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