STJ determina que candidato cotista excluído de concurso volte a concorrer à vaga pública
Um candidato a analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia sido excluído do concurso para uma das vagas destinadas a negros e pardos ganhou, na Justiça, o direito a ser reinserido no certame. A reinserção foi determinada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o candidato do concurso para o TJ-DF foi excluído da lista dos aprovados pelas cotas após se submeter à entrevista de verificação pela banca examinadora, a qual considerou que ele não atendia aos requisitos do edital quanto ao fenótipo negro.
No entanto, o edital do concurso previa originalmente apenas a autodeclaração. Apenas depois de iniciado o certame é que foi instituída a comissão para avaliação dos cotistas.
O ministro Sérgio Kukina, relator da ação, deu provimento ao recurso, garantindo ao candidato sua reinserção no certame nas vagas de cotistas. Já a ministra Regina Helena Costa divergiu parcialmente do relator, considerando que seria cabível a aferição da veracidade de autodeclaração apresentada pelo candidato, anulando a exclusão e determinando novo procedimento de aferição com observância da garantia do contraditório e ampla defesa.
Entretanto, para o ministro Benedito Gonçalves, o edital originário previu unicamente a autodeclaração. Segundo destacado pelo ministro, não houve fixação prévia dos critérios, tampouco a forma e momento para tal procedimento de averiguação. Isto, para o magistrado, ofenderia os princípios norteadores do poder público, especialmente da vinculação ao edital, uma vez que a medida foi tomada depois da edição de edital, quando já estava em curso o certame.
Dessa forma, por maioria, a turma concedeu a ordem, determinando a reinserção do nome do candidato à lista dos que concorrem às vagas por cotas raciais.
Processo: RMS 54.907
Com informações do portal Migalhas