STJ determina que pensão de servidor falecido seja dividida entre mãe e companheira

STJ determina que pensão de servidor falecido seja dividida entre mãe e companheira

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a pensão por morte de um servidor falecido pode ser dividida entre sua companheira e sua mãe mediante acordo previamente estabelecido entre as interessadas. O caso aconteceu no Rio de Janeiro. A decisão se deu em julgamento de recurso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg/RJ), para quem a partilha do benefício violaria lei municipal que exclui do direito à pensão os dependentes de segunda classe (mãe) quando comprovada a existência de dependente de primeira classe (companheira). O entendimento do STJ, no entanto, foi contrário.

 

O caso envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um servidor já falecido. A decisão reconheceu à mulher a condição de companheira e homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido.

Para o Ipasg, entretanto, o cumprimento da decisão judicial violaria dispositivo de lei municipal que exclui do direito à pensão os dependentes de segunda classe (mãe) quando comprovada a existência de dependente de primeira classe (companheira).

A solução adotada pela Corte foi aquela proposta pelo ministro Og Fernandes. Para ele, o desconto que foi autorizado, por ajuste entre as partes, é perfeitamente possível, sem a natureza de pensionamento, mas com natureza de uma obrigação civil.

“O desconto a ser operado mensalmente será feito, assim como ocorre com qualquer direito obrigacional, seja relativo às consignações legais, convencionais, inclusive, quando por força de pagamento de alimentos em geral, gerados em acordo ou por determinação expressa do Poder Judiciário”, explicou o ministro.

De acordo com a decisão, a metade do valor da pensão deverá ser depositada pelo Ipasg na conta indicada, em favor da mãe do falecido. Esse montante, entretanto, não gera qualquer direito em favor de terceiros dependentes e, no caso de falecimento da sogra, a parcela respectiva retorna para a beneficiária titular.

 

Leia o acórdão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

(Foto: Flickr/Superior Tribunal de Justiça)

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