STJ entende possível a cobrança de juros de mora no período entre o cálculo e a expedição do precatório

STJ entende possível a cobrança de juros de mora no período entre o cálculo e a expedição do precatório

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão desta quarta-feira, 22 de novembro, que é possível a cobrança de juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo da dívida e a data da efetiva expedição do precatório. O ministro relator, Joel Paciornik, sustentou seu voto em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em matéria de repercussão geral, sustentou a tese de que “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. A 3ª Seção do STJ deu assim provimento a embargos que haviam sido interpostos contra acórdão da 6ª Turma do STJ, proferido em maio deste ano, que não havia reconhecido aquela possibilidade.

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