STJ garante posse de candidato que se acidentou antes da prova física para a Polícia Militar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu, por unanimidade, a posse de um candidato à Polícia Militar do Paraná que havia sofrido um acidente de motocicleta pouco antes de realizar a prova física para o cargo de policial. O candidato já havia sido aprovado com notas máximas em todas as fases do concurso, inclusive no curso de formação que durou um ano.


Em sua defesa, o candidato requereu uma nova data para fazer o exame físico, o que lhe foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado. No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, considerou que o candidato possuía as competências necessária para ingressar no cargo, considerando a aprovação em todas as fases do concurso e nos testes físicos realizados durante o curso de formação, não sendo, portanto, justa a reprovação do candidato por conta da ausência do exame físico.

“Independentemente das arguições levantadas quanto à configuração do caso fortuito e, consequentemente, da legalidade da remarcação da prova no caso dos autos, certo é que a capacidade física do recorrente ficou plenamente demonstrada, com sua aprovação nos testes físicos a que veio a ser submetido com notas máximas”, concluiu o relator.

Confira todos os detalhes na matéria divulgada no site do Superior Tribunal de Justiça clicando aqui.

Processo: REsp 1568816

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