STJ reinsere candidata deficiente que foi impedida de assumir cargo público por “incompatibilidade com funções do cargo”
Um candidato portador de deficiência só pode ter suas limitações avaliadas incompatíveis com as funções do cargo durante o estágio probatório.Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao determinar a reinserção de candidata a escrevente técnico judiciário que fora impedida de assumir a função por conta de sua deficiência.
No caso, a candidata porta distonia focal, deficiência que pode causar contrações e movimentos involuntários em um ou mais músculos. Após ter seu exame médico analisado, a decisão da comissão examinadora foi de que a deficiência seria incompatível com as atribuições a serem desempenhadas, considerando a candidata inapta para exercer o cargo. A candidata, então, impetrou mandado de segurança que foi negado pelo tribunal de origem.
No Superior Tribunal de Justiça, no entanto, conseguiu uma decisão favorável. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, entendeu que as limitações da candidata só poderiam ser avaliadas por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.
“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça